Agentes da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) demoliram, na manhã desta segunda-feira, 20, dois muros na Rua dos Colibris, no bairro do Imbuí, que foram construídos em área pública e de preservação ambiental. Os fiscais apreenderam, ainda, matérias de construção que seriam utilizados para a edificação de casas no local. A Sucom ressalta que manterá fiscalização permanente no local para coibir novas construções ou demarcações na região.   Mais ações – Durante o final de semana, agentes da autarquia realizaram, ainda, ações de fiscalização para coibir o uso da publicidade e atividade comercial irregulares. Quatro estabelecimentos foram multados por uso de propaganda sem autorização na Barra e Itapuã. Além disso, dez notificações foram expedidas nos bairros da Pituba, Canela, Campo Grande, Nazaré, Rio Vermelho, Candeal, Dom Avelar, Placafor, Vila Canária e Cajazeiras.   Legislação - De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licenciada ou autorizada pela prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação.A lei também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela prefeitura.   O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas em geral dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.   Em relação à publicidade irregular, o Decreto 12.642/00 prevê que a colocação de quaisquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização e pagamento das respectivas taxas.