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Fiscais da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) realizaram no último fim de semana, dias 1° e 02 de novembro, vistorias nos bairros do Comércio, Mussurunga, Boca do Rio e Piatã com o objetivo de coibir obras e atividades em funcionamento irregular.   Durante as operações, os proprietários de quatro construções irregulares foram notificados para tomar medidas de regularização junto à Sucom. Além disso, um estabelecimento também teve notificação expedida por irregularidade em seu funcionamento.   Além das notificações, foram feitas duas ações de cumprimento de embargo administrativo em dois estabelecimentos comerciais. Nas ocasiões, os agentes da autarquia atuaram para coibir o funcionamento dos comércios que haviam sido embargados anteriormente.   Legislação - De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licenciada ou autorizada pela prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação.   A lei também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela prefeitura.   O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas em geral dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.