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Agentes da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) removeram estruturas de barracas e coberturas, equipamentos e materiais de estabelecimento comerciais na Estrada do Curralinho, na tarde desta segunda-feira (1). As estruturas estavam sendo montadas na área de propriedade da Embasa e eram utilizadas como oficina mecânica, bar, lava-jatos e salão de beleza. Além de remover os materiais, fiscais da autarquia expediram oito notificações para desativação e demolição de ponto comercial, além de ter multado e interditado um estabelecimento que realizava compra e venda de material reciclável e que não possuía alvará de funcionamento e comprovação de posse do terreno. A operação contou com o apoio do Setor de Apreensão e Demolição (SAD), da Sucom, da Limpurb e da 39ª Companhia Independente de Polícia Militar. Legislação - O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento. De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licenciada ou autorizada pela prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação. A lei também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela prefeitura.