Agentes da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) interditaram duas academias irregulares em Salvador durante realização da Operação Apolo IV, na manhã desta quarta-feira, 10. A Crazy Fitness, localizada no bairro da Federação, foi interditada por estar com alvará de funcionamento vencido, e a Rei Santana, no Engenho Velho da Federação, foi interditada por não possuir autorização para funcionar. Os proprietários dos dois estabelecimentos foram multados pela ausência dos alvarás de funcionamento, sonoro e de publicidade e conduzidos à Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) para prestar esclarecimentos. Uma mulher também foi conduzida à delegacia por exercer ilegalmente a profissão de personal trainer. Além disso, as academias Quallity Fitness (matriz e filial), localizadas na Federação, e Jump Way Fitness, na Barra, foram notificadas e multadas por não possuírem autorização para utilização de som. Esta última foi, ainda, notificada para apresentar os alvarás de publicidade e funcionamento regularizados. A Sport’s Authority, em Ondina, também foi vistoriada, mas não foram encontradas irregularidades. Em 2013, a Operação Apolo interditou 11 academias que funcionavam irregularmente em Salvador. Apolo IV – Realizada em parceria com a Decon, Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon/BA) e do Conselho Regional de Educação Física da Bahia (Cref/BA), a operação tem como objetivo coibir, preventiva ou coercitivamente, a persistência de estabelecimentos irregulares e pessoas físicas no exercício ilegal da profissão, além de inspecionar equipamentos, instalações e documentos exigidos por lei. Legislação - O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento. Já o Decreto 12.642/00 prevê que a colocação de quaisquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização e pagamento das respectivas taxas.