O CONSELHO MUNICIPAL DE SALVADOR, órgão colegiado criado pela Lei nº 7.400 de 2008, alterado pela Lei 9.069 de 30 de junho de 2016, formado por representantes do poder público e da sociedade civil. Com sua composição definidas pelo Decreto Municipal nº. 29.563.859/2018, alterado pelo Decreto Municipal n° 30.859 de 14/03/2019.

 

O Conselho Municipal de Salvador – CMS, trata-se de um órgão colegiado permanente, de caráter consultivo que promove a participação organizada da sociedade no processo de planejamento do Município e na formulação de suas políticas de desenvolvimento, assegurando a adequação das diretrizes e normas orientadoras da ação Municipal às necessidades da coletividade, propiciando o respaldo político às decisões e diretrizes do planejamento e gestão municipal, garantindo assim a compatibilidade e a coerência entre as normas que regulam a atuação do Poder Público Municipal e as orientações do Plano Diretor, articulando as políticas específicas e setoriais na área do desenvolvimento urbano, particularmente as de planejamento do uso do solo, habitação, saneamento ambiental e mobilidade urbana e participando dos debates sobre o Orçamento Participativo.

 

Confira as publicações do CMS e o cronograma de reuniões:

Calendário das Reuniões – 2019/2020;

Decreto Municipal n° 29.563/2018 – Nomeia os novos membros do Conselho;

Decreto Municipal n° 30.859/2019 – Atualiza a Composição do Conselho;

Ata da 1° Reunião Ordinária;

Ata da 1° Reunião Extraordinária e Ata da 2° Reunião Ordinária;

Resolução n°1 – Critérios para seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida;

Ata da 3° Reunião Ordinária  e Ata da 2° Reunião Extraordinária.