Transformação Urbana Localizada – TUL é um instrumento de Politica Urbana previsto no Art. 333 do PDDU e regulamentada pelo Decreto nº 30.799/ 2019, relacionado à urbanização, reurbanização e requalificação de partes do território do Município, através de intervenções de área até 50.000m², objetivando viabilizar projetos urbanísticos especiais que poderão abranger áreas públicas ou privadas que estejam situadas num raio de 800m (oitocentos metros) das estações dos sistemas de transporte de alta e média capacidade.
O instrumento possibilita a flexibilização de parâmetros urbanísticos mediante atendimento de contrapartida para atendimento dos objetivos, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo PDDU, através de intervenções de menor porte, tais como:
- Implantação de equipamentos com finalidade de uso público;
- Requalificação do entorno de áreas privadas, podendo envolver construção de praças, implementação de projetos de mobilidade urbana como ciclovias, mobiliário urbano, parklets, melhoria das condições de habitabilidade, recuperação de áreas verdes e programas de proteção ambiental;
- Intervenções urbanas associadas a concessões ou parcerias público-privadas;
- Implantação de programas de HIS e HMP;
- Valorização, requalificação e criação de patrimônio ambiental, histórico, arquitetônico, cultural e paisagístico;
O protocolo de Proposta de TUL é feito através da SEDUR.
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